9/11/17 às 16h04 - Atualizado em 9/11/17 às 16h05
DESCRIÇÃO
A Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária – DCAA é um instrumento fruto de portaria conjunta da SEAGRI e do IBRAM, publicada em 2011 e revisada em 2014, que dispensa 29 atividades de licenciamento pelo órgão ambiental local, a qual poderá ser concedida às atividades listadas na Resolução Nº 04, de 22 de julho de 2014, que possuam reduzido potencial poluidor/degradador, desde que não impliquem em supressão de vegetação nativa, na intervenção em área de preservação permanente ou de reserva legal. As atividades não listadas na Resolução deverão seguir o rito comum, e submeter-se ao Licenciamento Ambiental solicitado junto ao IBRAM.
REQUISITOS
- Produtores rurais do Distrito Federal;
- Pessoa jurídica, órgão ou entidade que desenvolve atividade agropecuária na área rural do Distrito Federal.
- Para receber a DCAA, a atividade do produtor deve estar enquadrada na lista de atividades, conforme (Resolução nº 04 de 22/06/2014).
- O produtor deverá cumprir a legislação e não poderá haver divergência entre as informações recebidas e a vistoria realizada pelo órgão fiscalizador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preencher, datar e assinar o requerimento de DCAA, juntamente com o responsável técnico, e protocolá-lo no setor de protocolo na SEAGRI, acompanhado dos respectivos documentos:
- Documento de responsabilidade técnica homologado pelo órgão de classe;
- Cópia dos documentos informados:
- Documento de identidade e do CPF, se o requerente for pessoa física;
- CNPJ e CPF e documento de identidade do representante legal, se o requerente for pessoa jurídica;
- Cópia de comprovação de propriedade/ocupação/posse do imóvel;
- Se o requerente não for o proprietário/posseiro/ocupante do imóvel, além do disposto no item b: cópia do CPF e do documento de identidade da pessoa física ou cópia do CNPJ, do CPF e do documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica proprietária/posseira/ocupante do imóvel;
- Croqui ou mapa, original ou cópia, contendo indicação detalhada, por meio de coordenadas planas (UTM) no SICAD, da localização do empreendimento, das áreas de preservação permanente (se houver) e da proposta da localização da área de reserva legal (quando for o caso).
- Cópia de outorga de direito de uso hídrico e/ou de lançamento de efluentes em corpos hídricos referente à atividade desenvolvida, com prazo de validade vigente, para as atividades de piscicultura e custeio da produção irrigada de grãos, frutos e hortaliças. Para a atividade de manutenção e recuperação de aterro de barragem, apresentar a cópia da licença de operação e outorga de implantação/regularização de barragens em corpos de água emitidas respectivamente pelo IBRAM e ADASA.
O Requerimento de Solicitação da DCAA está disponível no sítio eletrônico http://www.agricultura.df.gov.br/servicos/declaracao-de-conformidade-de-atividade-agropecuaria- dcaa.html.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – Seagri /DF: (61) 3051-6360 / 3051-6328 e Emater/DF: (61) 3311-9330
Internet – http://www.agricultura.df.gov.br/servicos/declaracao-de-conformidade-de-atividade-agropecuaria- dcaa.html
Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo. EMATER – Endereço dos escritórios:
http://www.emater.df.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=49%3Alocalizacao-das- unidades-da-emater-df-no-distrito-federal-&catid=34&Itemid=62
- Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
- Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
- Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
- Acessibilidade – sim
- Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim.
CUSTOS
Serviço gratuito.
ETAPAS E PRAZOS
As análises com a documentação completa demandam em média 2 (dois) dias úteis para emissão.
A DCAA é válida por cinco anos, contados a partir da sua emissão, podendo ser cancelada a qualquer momento por não cumprimento da legislação ou por haver divergência entre as informações fornecidas e as vistorias realizadas.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
- *Portaria Conjunta nº 01/2012 – publicada no DODF n.º 141, de 18/07/2012, Seção I, Pág. 06
*Portaria Conjunta n 02/2012 – publicada no DODF n.º 202, de 04/10/2012, Seção I, Pág. 38