A situação fundiária rural do Distrito Federal é diferenciada em relação às outras Unidades da Federação, existindo terras pertencentes ao particular, à União, ao Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).
Em terras pertencentes a particulares, a regularização se dá por meio de registro em Cartório de Imóveis, devendo ser procurado o cartório da respectiva região onde se localiza o imóvel (clique aqui)
Nas pertencentes à União, a responsável é a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União no Distrito Federal, antiga Superintendência do Patrimônio da União – SPU no Distrito Federal (clique aqui).
A SEAGRI e a TERRACAP são as responsáveis pela gestão e execução da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, regularizando as ocupações e efetuando o acertamento fundiário.
Para alcançar a regularização dessas áreas, alguns requisitos legais precisam ser atendidos, dentre eles temos que o interessado deve comprovar que esteja ocupando ininterruptamente a área requerida anteriormente a 5 de dezembro de 2008, ou, se sua ocupação deriva de uma sucessão, esta ocupação tem que estar perpetuada anteriormente a 27 de agosto de 2004, e que possua atividade rural ou ambiental efetiva.
Os procedimentos se iniciam na SEAGRI por meio de um requerimento padrão firmado, acompanhado dos documentos pessoais e outros que estão relacionados neste site.
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