As aglomerações de animais representam um risco sanitário devido ao trânsito intenso de animais de diferentes procedências. Por isso, todo evento deverá ser informado com antecedência à SEAGRI/DF para adoção das medidas cabíveis relacionadas ao controle sanitário e de trânsito animal.
A comunicação do evento deverá ser feita em formulário específico, devidamente preenchido e assinado, entregue pessoalmente em um dos escritórios da SEAGRI/DF ou por meio eletrônico, respeitando os seguintes prazos:
– 15 dias de antecedência, para eventos de jurisdição regional e distrital;
– 30 dias de antecedência, para eventos de jurisdição interestadual e nacional;
– 90 dias de antecedência, para eventos de jurisdição internacional.
Recebida a documentação mencionada nos prazos estabelecidos, a SEAGRI/DF avaliará se o promotor do evento e o estabelecimento onde o certame ocorrerá atendem as exigências regulamentadas em legislação específica, e só então será emitido o Licenciamento Sanitário do evento. O Licenciamento Sanitário emitido pela SEAGRI/DF comprova que o promotor cumpriu as determinações apenas sob o ponto de vista sanitário animal, não isentando o organizador das demais obrigações legais de competência de outros órgãos, e terá validade apenas para o evento em particular, podendo ser cancelado a qualquer momento em que se constate descumprimento de qualquer determinação.
MODELOS FORMULÁRIOS PARA SOLICITANTES DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS
Para atuação em eventos agropecuários o responsável técnico deverá passar por treinamento específico pela defesa agropecuária conforme estabelecido na PORTARIA Nº 45 DE 06 DE AGOSTO DE 2018.
MODELOS FORMULÁRIOS PARA RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (RTs):
Solicitação de habilitação de médico veterinário
Lista de veterinários credenciados para atuação com responsável técnico em eventos pecuários no DF
Para mais informações:
(61) 3340-3862 / 3051-6421
eventosagropec@seagri.df.gov.br