DESCRIÇÃO
A GTA é um documento oficial e de emissão obrigatória para o trânsito intradistrital e interestadual de animais para qualquer finalidade (abate, recria, engorda, reprodução, exposição, leilão, esporte e outros). Apenas cães e gatos não necessitam transitar com GTA. Porém, isto não tira a obrigatoriedade do proprietário de procurar o médico veterinário para obter um atestado sanitário do animal a ser transportado. O atestado sanitário pode ser obtido em clínicas veterinárias.
REQUISITOS
Proprietários ou responsáveis por animais domésticos (exceto cães e gatos) e silvestres. Seja a requisitante pessoa física ou jurídica.
A solicitação para emissão da GTA somente poderá ser realizada pelo próprio proprietário.
Estar cadastrado na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, informar o endereço e demais informações dos responsáveis de origem e destino dos animais a serem transportados e portar os documentos referentes às vacinações e atestados de exames negativos dentro do prazo de validade, conforme a finalidade e espécie a ser transportada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A GTA pode ser emitida em qualquer unidade da Diretoria de Sanidade Agropecuária ou utilizando o sistema de Defesa Online (caso já esteja cadastrado e a espécie e a finalidade de trânsito do animal esteja contemplado para emissão online).
Caso o produtor opte pela emissão presencial, é necessário comparecer aos locais de emissão portando a documentação necessária, de acordo com a espécie e a finalidade de trânsito do animal.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – Seagri/DF:
Internet – Sistema de Defesa Agropecuária – Sidagro – http://sidagro.seagri.df.gov.br/sidagroprodutor/
Endereço presencial:
CUSTOS
O serviço é gratuito.
ETAPAS E PRAZOS
O atendimento presencial é por ordem de chegada e o tempo médio de espera é de aproximadamente 15 minutos.
Os prazos para a emissão da GTA seguem as seguintes etapas:
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES