A Coordenação de Fiscalização de Insumos Agrícolas – CIA é responsável por coordenar e executar as principais ações relativas ao controle e fiscalização dos agrotóxicos destinados ao uso agrícola e das sementes e mudas no âmbito do Distrito Federal, em consonância com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com o planejamento, as diretrizes e o gerenciamento da Gerência de Sanidade Vegetal.
Coordenadores: Marília Bittencourt de Oliveira Angarten / Adailton Soares Guimarães
E-mail: insumos.agri@seagri.df.gov.br
AGROTÓXICOS E AFINS
Registro de estabelecimento
As pessoas físicas e jurídicas que importem, exportem, produzam, formulem, manipulem ou comercializem e armazenem agrotóxicos destinados ao uso agrícola, bem como as empresas que prestam serviço na sua aplicação devem se registrar na Seagri-DF para exercer suas atividades.
Para solicitar o registro, o interessado deverá preencher e assinar o requerimento de registro e apresentá-lo ao protocolo da Seagri-DF com os seguintes documentos:
· Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ com indicação de atividade econômica compatível com a qual requer o registro;
· Contrato social ou Estatuto Social no caso das Cooperativas, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, contemplando a atividade para qual requer o registro;
· Anotação ou Termo de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função ou múltipla do responsável técnico;
· Comprovante de capacidade de recebimento das embalagens vazias (comerciante);
· Documentos de identificação do representante legal do requerente.
O interessado deverá ainda solicitar o Cadastro de Usuário Externo no portal do Sistema de Informações Eletrônicas – SEI.
O registro tem validade de cinco anos a contar da data da expedição e qualquer alteração nos dados cadastrais do registrado ou o encerramento das suas atividades deverá ser solicitada via requerimento.
Estabelecimentos revendedores de agrotóxicos registrados
Fiscalização:
A Seagri realiza a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam e armazenam agrotóxicos destinados ao uso agrícola e das empresas prestadoras de serviços na sua aplicação. Realiza também a fiscalização do uso dos agrotóxicos nas propriedades rurais e a destinação das embalagens vazias.
Legislação:
Lei Federal Nº 7.802 de 11 de julho de 1989
Decreto Federal Nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002
Lei Distrital Nº 6.914, de 22 de julho de 2021.
Portaria Seagri-DF Nº 55 de 28 de outubro de 2020
SEMENTES E MUDAS
Fiscalização:
A qualidade das sementes e mudas é imprescindível para que a cultivar semeada expresse o seu potencial genético de modo a garantir o estabelecimento da lavoura e assim, parte do sucesso da produção. Para tanto, a Seagri realiza a fiscalização dos estabelecimentos comerciais de sementes e mudas de acordo com a legislação federal.
Legislação:
Lei Federal Nº 10.711 de 05 de agosto 2003
Decreto Federal Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020.