Governo do Distrito Federal

Fiscalização de insumos agrícolas

A Coordenação de Fiscalização de Insumos Agrícolas – CIA é responsável por coordenar e executar as principais ações relativas ao controle e fiscalização dos agrotóxicos destinados ao uso agrícola e das sementes e mudas no âmbito do Distrito Federal, em consonância com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com o planejamento, as diretrizes e o gerenciamento da Gerência de Sanidade Vegetal.

 

Coordenadores: Marília Bittencourt de Oliveira Angarten / Adailton Soares Guimarães
E-mail: insumos.agri@seagri.df.gov.br

 

AGROTÓXICOS E AFINS

 

Registro de estabelecimento

 

As pessoas físicas e jurídicas que importem, exportem, produzam, formulem, manipulem ou comercializem e armazenem agrotóxicos destinados ao uso agrícola, bem como as empresas que prestam serviço na sua aplicação devem se registrar na Seagri-DF para exercer suas atividades.

 

Para solicitar o registro, o interessado deverá preencher e assinar o requerimento de registro e apresentá-lo com os seguintes documentos:

 

1. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados no DF:

1.1. requerimento padrão;

1.2. comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

1.3. contrato/estatuto social devidamente registrado ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

1.4. responsabilidade técnica de cargo e função;

1.5. carteira de identidade profissional do responsável técnico;

1.6. licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;

1.7. contrato de locação ou de contratação de armazém ou de centro de distribuição dos produtos, quando couber;

1.8. documento pessoal do responsável/representante legal.

 

2. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados em outros estados e que realizem venda direta ao usuário do DF:

2.1. requerimento padrão;

2.2. cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente;

2.3. comprovante do CNPJ;

2.4. contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;

2.5. responsabilidade técnica de cargo e função;

2.6. licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;

2.7. carteira de identidade profissional do responsável técnico;

2.8. documento pessoal do responsável/representante legal.

 

3. Para prestadores de serviço de aplicação:

3.1. requerimento padrão;

3.2. comprovante do CNPJ;

3.3. contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;

3.4. responsabilidade técnica de cargo e função;

3.5. carteira de identidade profissional do responsável técnico;

3.6. documento pessoal do responsável/representante legal;

3.7. registro na Instância Central e Superior do Suasa, no caso de empresa de aviação agrícola ou equiparado;

3.8. cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente, no caso de empresa localizada em outra unidade da federação.

 

O interessado deverá ainda solicitar o Cadastro de Usuário Externo no portal do Sistema de Informações Eletrônicas – SEI.

 

O registro tem validade de cinco anos a contar da data da expedição e qualquer alteração nos dados cadastrais do registrado ou o encerramento das suas atividades deverá ser solicitada via requerimento.

 

Requerimento de registro

 

Estabelecimentos revendedores de agrotóxicos registrados

 

 

Cadastro de Agrotóxicos de uso agrícola:

 

Os agrotóxicos de uso agrícola somente podem ser produzidos, distribuídos, armazenados, comercializados ou utilizados no Distrito Federal se previamente registrados no órgão federal competente e cadastrados no órgão distrital de defesa agropecuária.

O requerimento de cadastro de agrotóxicos de uso agrícola deverá ser peticionado pelo responsável ou representante legal da empresa titular do registro do produto e estar acompanhado dos seguintes documentos:

  1. comprovante do CNPJ;
  2. cópia do certificado de registro do produto no órgão federal competente;
  3. cópia do ato publicado pelo órgão federal competente com o resumo da concessão do registro do produto;
  4. cópia do rótulo e da bula completos, contendo as especificações e dizeres aprovados pelos órgãos federais responsáveis pelos setores da agricultura, da saúde e do meio ambiente;
  5. documento pessoal do responsável/representante legal.

 

Requerimento de Cadastro de Agrotóxicos de Uso Agrícola

 

 

Fluxograma do Cadastro de Agrotóxicos

 

 

 

Do Protocolo da Documentação:

 

  1. O requerimento pode ser protocolado por e-mail, sendo que neste caso o responsável/representante legal deverá assiná-lo com a assinatura eletrônica do GOV BR ou outro certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil; do contrário, o requerimento deverá ser protocolado no Protocolo Central da Seagri/DF, localizado no Setor Terminal Norte – Asa Norte, Brasília – DF, 70297-400, edifício sede.

  2. Para protocolar o pedido por e-mail, o requerimento deve ser enviado para: insumos.agri@seagri.df.gov.br, acompanhado da respectiva documentação obrigatória.

  3. Instruções para a digitalização e envio de documentos:

            a) utilizar modo monocromático (preto e branco);

            b) utilizar resolução de 450 dpi;

            c) utilizar formato .pdf;

            d) os arquivos devem ter tamanho máximo de 5MB, cada;

            e) os arquivos devem ser do tipo OCR (pesquisável);

  1. cada documento deverá ser enviado em um respectivo arquivo digital individual, não sendo admitido um arquivo único, mesmo que conste todos os documentos.

  2. O interessado deverá ainda solicitar o Cadastro de Usuário Externo no portal do Sistema de Informações Eletrônicas – SEI.

 

Fiscalização:

 

A Seagri realiza a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam e armazenam agrotóxicos destinados ao uso agrícola e das empresas prestadoras de serviços na sua aplicação. Realiza também a fiscalização do uso dos agrotóxicos nas propriedades rurais e a destinação das embalagens vazias.

 

Legislação:

 

Lei Federal Nº 7.802 de 11 de julho de 1989

Decreto Federal Nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002.

Lei Distrital Nº 6.914, de 22 de julho de 2021.

Decreto Distrital Nº 44.689, de 30 de junho de 2023.

Portaria Seagri-DF Nº 55 de 28 de outubro de 2020

 

 

 

SEMENTES E MUDAS

 

Fiscalização:

 

A qualidade das sementes e mudas é imprescindível para que a cultivar semeada expresse o seu potencial genético de modo a garantir o estabelecimento da lavoura e assim, parte do sucesso da produção. Para tanto, a Seagri realiza a fiscalização dos estabelecimentos comerciais de sementes e mudas de acordo com a legislação federal.

 

Legislação:

 

Lei Federal Nº 10.711 de 05 de agosto 2003
Decreto Federal Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020.