DESCRIÇÃO
São as operações de fiscalização realizadas nas principais rodovias e vias de acesso ao Distrito Federal, bem como nas vias urbanas e rurais nas Regiões Administrativas que visam coibir o trânsito irregular de produtos de origem vegetal e animal.
REQUISITOS
As fiscalizações são realizadas conforme cronograma operacional interno ou através de denúncias a Secretaria de Agricultura por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal e Animal – Dipova.
População do Distrito Federal ou qualquer interessado em denunciar o transporte inadequado de produtos de origem vegetal ou animal. Esse serviço é realizado diariamente em regime de escala de horários, priorizando os locais onde há maior ocorrência de irregularidades.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Via denúncia ou conforme cronograma operacional interno ou ainda em operações conjuntas provocadas pela SEAGRI ou órgãos tanto do GDF quanto do governo federal.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – Seagri/DF: (61) 3349-6803 / 3272-3650.
Internet – http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/544-nucleo-de- fiscalizacao-de-transito-sdadipovaginft.html
Endereço presencial: Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem.
CUSTOS
Não há custos.Não há custos.
ETAPAS E PRAZOS
Para a verificação de denúncias emergenciais, o prazo é imediato.
Para denúncias protocoladas via administrativa na ouvidoria, o prazo é de 03 (três) dias úteis.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES