Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/07/20 às 11h36 - Atualizado em 7/07/23 às 11h02

SERVIÇOS PRESTADOS PELA SUBSECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL – SRF

Declaração de anuência para constituição de garantia de crédito rural
De acordo com o art. 9º da Lei nº 5.803/2017, a Concessão de Direito de Uso – CDU e a Concessão de Direito Real de Uso – CDRU são instrumentos hábeis para a obtenção de crédito rural e podem constituir garantia para as operações de investimento, necessitando de anuência desta SEAGRI. (clique aqui e acesse o formulário).

 

Cópia de processo de regularização
O cidadão poderá obter cópia de processos administrativos de regularização na SEAGRI, bastando para isso solicitá-la junto à Sala do Produtor. Os dados e informações pessoais contidas nos processos serão tarjadas. A Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008, definiu os valores para as atividades de reprografia (clique aqui e acesse o formulário).

 

Parcelamento/Reparcelamento do valor indenizatório ou da retribuição anual
Valor indenizatório é a contraprestação pecuniária devida ao Estado pelo uso da terra pública rural em caráter exclusivo devida até a celebração do contrato de concessão, enquanto que a retribuição anual tem o mesmo caráter de contraprestação pecuniária, mas devida anualmente, após a celebração do contrato de concessão. Havendo necessidade, essa contraprestação poderá ser parcelada. Sendo área pertencente ao patrimônio da TERRACAP, o requerente deverá procurar o protocolo daquela Companhia para maiores informações (Térreo do Edifício Sede da Terracap, no SAM Bloco “F”). Se a área pertencer ao Distrito Federal, poderá efetivar o parcelamento/reparcelamento deste crédito de natureza não tributária de titularidade do Distrito Federal, com base na Lei Complementar Distrital nº 833, de 27.05.2011 e seu regulamento (clique aqui e acesse o formulário).

 

Certidão para constituição de prova para a aposentadoria rural pelo INSS
Havendo informação(ões) em processo(s) de regularização autuado(s) no passado e que estejam de posse desta Subsecretaria, que possam servir de prova para que o requerente utilize em procedimento visando a aposentadoria rural junto ao INSS, esta Secretaria poderá emitir declaração quanto aos fatos apurados (clique aqui e acesse o formulário).

 

Acesse:
Atendimento ao público
Informações sobre a regularização das ocupações rurais
Fases do processo na regularização rural
Informações sobre a regularização das ocupações urbanas com características rurais
Fases do processo na regularização urbana com características rurais
Perguntas e respostas (por assunto)
Perguntas e respostas (todas)
Informações sobre a transferência de titularidade da Concessão de Direito de Uso – CDU e da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU inter vivos ou causa mortis
Legislação

Formulários e requerimentos
Regularização em números
Valor por hectare da retribuição anual da CDU e do valor indenizatório
Conselhos e Grupos de Trabalho relacionados à regularização
Consulte seu processo