Governo do Distrito Federal
17/03/20 às 14h46 - Atualizado em 11/07/20 às 8h32

Transferência Causa Mortis de Contratos de Concessão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso

Descrição

Processo que tem por objetivo a transferência aos respectivos herdeiros de um contrato de Concessão de Uso – CDU ou de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU firmado com o Distrito Federal ou com a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) nos moldes da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, devido à morte do concessionário.

Requisitos

I) a morte do concessionário;

II) requerer a transferência junto à Seagri-DF por meio de formulário próprio, no prazo de 90 dias corridos, contados da efetiva transferência ou partilha de bens;

III) estar adimplente perante o contrato de CDU/CDRU;

IV) estar adimplente perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, a Terracap e a Seagri-DF;

V) estar adimplente com o Imposto Territorial Rural – ITR;

VI) possuir atividade rural (agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental ou reflorestamento, além das atividades de suporte à produção, conforme regulamento) ou ambiental efetiva;

Documentos Necessários

I. certidão de óbito do(a) concessionário(a);

II. Formal de Partilha homologado judicialmente ou lavrado por Escritura Pública;

III. documento de identificação pessoal com foto, CPF, documento que comprove o estado civil, documento de identificação com foto e CPF do cônjuge ou companheiro(a) dos titulares do direito partilhado;

IV. instrumento de procuração e documento de identificação com foto e o CPF do(a) procurador(a), se for o caso;

V. formulário padrão de requerimento para transferência causa mortis [link]; e

VI. termo de concordância com o PU aprovado por todos os titulares do direito partilhado ou apresentação de novo PU para análise.

Custos

A transferência causa mortis é um procedimento gratuito. No entanto, se os titulares do direito partilhado desejaram apresentar novo PU, terão dispêndios para a elaboração do mesmo. O mesmo acontece ao Parecer Técnico de que trata o art. 280, inciso II, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT), nos casos de área com características rurais inseridas na Zona Urbana.

Observação: A EMATER-DF presta assistência técnica ao Produtor Familiar e o documento técnico acima poderá ser elaborado por aquela Empresa pública, sem custos. Consulte o escritório local da EMATER-DF da sua região.

Formas de prestação de serviços

Atendimento presencial: Sala do Produtor, situada no endereço Parque Estação Biológica, Edifício Sede da Seagri-DF (no final da Asa Norte, ao lado da Sede da EMATER-DF/Secretaria da Saúde).

Horário de atendimento – De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato: (61) 3051-6405 / 3051-6404

Etapas e respectivos prazos (em dias úteis)

Mecanismos de comunicação (consulta), por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado

O processo administrativo de transferência causa mortis tem seus procedimentos realizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-DF, ou seja, é um processo digital, que permite ao requerente acompanhar a instrução do seu processo, com acesso integral a todos os documentos inseridos, por meio de acesso via rede mundial de computadores (internet), utilizando-se de um link de acesso encaminhado a seu e-mail, no momento da entrega inicial dos documentos, ou a qualquer momento após a criação do processo no sistema.