Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/03/24 às 10h41 - Atualizado em 29/04/24 às 10h23

Portaria estabelece medidas rigorosas para controle de raiva em herbívoros

Vacinação antirrábica se torna obrigatória em áreas de ocorrência confirmada

 

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, publicou a Portaria Nº 59 em 26 de fevereiro de 2024, tornando obrigatória a vacinação antirrábica de herbívoros em regiões onde a ocorrência de raiva tenha sido confirmada. A medida visa controlar e prevenir a propagação dessa doença entre os animais de produção.

 

“A implementação desta portaria tem como principal objetivo garantir a sanidade do rebanho bovino, equino e bubalino do Distrito Federal em regiões onde já se tem conhecimento de incidências de raiva, principalmente devido aos ataques de morcegos. Além da preservação dos rebanhos, buscamos também proteger a saúde de toda a população, especialmente daquelas que residem em áreas rurais.” ressalta o Secretário Executivo da Seagri-DF, Rafael Bueno.

 

De acordo com a portaria, a vacinação será obrigatória para bovinos, bubalinos e equídeos com mais de três meses de idade, em propriedades situadas em um raio de até 12 km de áreas onde foi confirmado o foco da raiva. Além disso, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) poderá recomendar a vacinação de outras espécies suscetíveis em casos específicos.

 

Por meio de ferramentas de georreferenciamento e base de dados cadastrais do Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA) do DF será feito todo o monitoramento. A portaria também estabelece diretrizes para a declaração de vacinação, aquisição da vacina antirrábica, registro de rebanhos vacinados, notificação de casos suspeitos de raiva e medidas de controle em caso de surtos da doença. Ademais, determina a proteção dos profissionais envolvidos no controle da raiva por meio de protocolos de pré-exposição antirrábica.

 

As estratégias para o controle da raiva dos herbívoros serão baseadas em critérios técnicos e científicos, incluindo vacinação estratégica, controle de transmissores, vigilância de animais suspeitos e educação em saúde. O descumprimento das disposições estabelecidas na portaria acarretará em penalidades previstas na legislação sanitária animal do Distrito Federal, cabendo ao SVO da SEAGRI-DF avaliar casos omissos.

 

Um Governo comprometido com a saúde pública e a proteção dos rebanhos, visando a manutenção de baixos índices de ocorrência de raiva entre os herbívoros na região.