DESCRIÇÃO
Emissão de certificado de registro para agroindústrias que beneficiam, manipulam, fabricam, fracionam, industrializam ou armazenam produtos de origem vegetal que atuam no âmbito do Distrito Federal segundo a Lei nº 5.800 de 10 de janeiro de 2017.
Com o registro, as agroindústrias são habilitadas a operar em todo o território do Distrito Federal, conforme sua classificação como: Entreposto de Vegetais; Fábrica de Produtos de Origem Vegetal; Estabelecimento Industria
REQUISITOS
Os proprietários/responsáveis legais dos estabelecimentos que obtém produtos de origem vegetal localizados no Distrito Federal ou interessados em iniciar um empreendimento enquadrado na legislação específica.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CUSTOS
Taxa de Vistoria: R$ 39,23.
ETAPAS E PRAZOS
Após a requisição o prazo é de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES