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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
19/01/18 às 17h29 - Atualizado em 20/12/23 às 11h16

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

SIC – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:

Autoridade de Monitoramento: Franklin Rocha Lopes

Responsável pelo SIC/Ouvidora: Franklin Rocha Lopes

Horário de Funcionamento: das 08h às 17h;

Endereço: Sede da SEAGRI – Parque Estação Biológicas S/N – Asa Norte – Edifício Sede da SEAGRI – Brasília/DF – CEP: 70.770-014

Telefone: (61) 3051-6300

Registrar um pedido de informação

Para acessar o sistema, clique aqui.

O que é um pedido de informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Requisitos e documentos

O Pedido de Informação deverá conter:

  1. Nome do requerente;
  2. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
  3. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
  4. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante!

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de atendimento

Para registrar um Pedido de Informação

Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.

Via internet

Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema ParticipaDF. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

Quero registrar agora

Para acessar o sistema, clique aqui.

Presencial

Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

Etapas

  1. Passo – Registro do Pedido de Informação;
  2. Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação; e
  3. Passo – Envio da resposta ao cidadão.

Casos em que as Informações podem ser Negadas

  1. Quando o documento se referir à investigação sigilosa;
  2. Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto;
  3. Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página 7

Quando o cidadão não recebe resposta

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O serviço é gratuito

Serão cobradas apenas as reproduções de:

  1. Cópias de documentos
  2. Gravação de mídias
  3. Envios postais

Prazos

Normas e Regulamentações

Leis

Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)

Decretos

Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)