A Febre Aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres – OIE e a Instrução Normativa nº 50/2013 do MAPA. É uma doença causada por um vírus facilmente transmitido entre os animais de casco bipartido (cascos fendidos) como bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Outros animais também podem contrair a doença, como veados, elefantes, camelos, lhamas e capivaras. Não são afetados cavalos, asnos, mulas e bardotos (cruzamento de cavalo e jumenta).
A transmissão
O vírus é encontrado em todas as secreções e excreções do animal infectado, sendo transmitido principalmente pelo contato entre animais doentes e sadios. Porém, o vírus também pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas (mãos, roupas e calçados) que entraram em contato com os animais doentes. A gravidade da enfermidade está justamente relacionada à facilidade com que o vírus pode se espalhar.
Os sintomas
Os principais sintomas são febre, vesículas e úlceras na boca, patas e nas tetas, perda de apetite, salivação e manqueira. Ocorre também redução da produção leiteira, perda de peso, crescimento retardado e menor eficiência reprodutiva. Pode haver mortes principalmente em animais jovens ou debilitados.
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Coletânea de imagens do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Animais com sintomas parecidos com Febre Aftosa na propriedade:
É obrigatório que o produtor notifique imediatamente o Serviço de Defesa Agropecuária quando observar esses sintomas em seus animais.
O Distrito Federal não registra casos de febre aftosa desde 1993. O último caso no Brasil foi em 2005. Entretanto, existem outras doenças com sintomas parecidos que podem acometer os animais. Por isso, é importante que o serviço veterinário oficial seja informado para acompanhar os casos, identificar a doença e continuar demonstrando que não temos febre aftosa circulando no nosso rebanho.
O produtor pode fazer a notificação em qualquer um dos canais informados abaixo:
SISTEMA ON-LINE
PESSOALMENTE OU POR TELEFONE
POR WHATSAPP OU E-MAIL
Qual a importância de não ter febre aftosa no rebanho?
A disseminação da febre aftosa compromete o sistema produtivo, provoca prejuízos econômicos na produção pecuária e tem um impacto significativo no comércio de produtos agropecuários no exterior. O surgimento da doença provoca uma série de embargos à exportação de animais, de carne fresca e de produtos derivados, pois prejudica o padrão sanitário dos alimentos de origem animal exigido nos acordos de comércio internacional.
Risco à saúde pública
Febre Aftosa não representa risco à saúde pública, sendo raros os casos em humanos, e por isso considerada de pouca importância nesse tema.
Atualização Cadastral
Manter o cadastro de produtor, da propriedade e das explorações pecuárias atualizados junto à Seagri–DF é primordial para as ações de defesa agropecuária, uma vez que tais informações são essenciais para o delineamento e a rápida implementação de medidas de controle sanitário para diversas doenças de interesse econômico e para a saúde pública, impedindo sua disseminação e reduzindo prejuízos.
Para informações mais detalhadas sobre a campanha de atualização cadastral, clique aqui.
Suspensão da vacinação no Distrito Federal
Conforme a Portaria MAPA N° 574, de 31 de março de 2023, o uso de vacinas contra febre aftosa no Distrito Federal está proibido. A medida faz parte do processo para conquistar o status de país livre de febre aftosa sem vacinação estabelecido no Plano Estratégico 2017–2026 do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA).
Desta forma, a partir de 2023 os produtores do Distrito Federal não precisarão vacinar seus bovinos e bubalinos contra febre aftosa, entretanto, a vigilância para o aparecimento de possíveis sinais clínicos da doença nos seus animais continua. O serviço veterinário oficial da Seagri–DF tem reforçado os mecanismos de prevenção e vigilância para a febre aftosa, mas a participação dos produtores rurais nesse processo é fundamental para garantir uma detecção precoce e a resposta rápida para controle de sua disseminação.
Plano Estratégico do PNEFA 2017-2026:
No processo de revisão do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançou um plano estratégico para enfrentar os desafios da última etapa da erradicação da doença no país.
O objetivo principal do Plano Estratégico do (PE PNEFA) é: “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira”.
Outro objetivo do plano é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do Serviço Veterinário Oficial (SVO), setor privado, produtores rurais e agentes políticos.
Para informações mais detalhadas sobre o PE PNEFA 2017-2026 clique aqui.
Informações Adicionais:
Portaria n° 11, de 15 de fevereiro de 2023 – Estabelece as campanhas de declaração de vacinação e atualização de cadastro de propriedades e explorações pecuárias no Distrito Federal
Decreto nº 36.589 de 07 de julho de 2015, regulamentando a Lei nº 5.224 de 27 de novembro de 2013 – Trata sobre as medidas de Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
IN nº 48 de 14 de julho de 2020 – Diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa
Para mais informações:
(61) 3340-3862 / 3051-6421
febreaftosa@seagri.df.gov.br